DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/91 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.991.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO.
ADALBERTO RAVAGNANI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do Artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:----------------
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO BATATAENSE ao SR. José Elídio Campez, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Batatais.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção de título e outras decorrentes, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 04 DE FEVEREIRO DE 1.991.
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ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE
Registrado e publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.